Gestão do Controle do Ativo Fixo (Imobilizado)
O controle contábil do Ativo Fixo deve ter contas para cada classe principal de ativo para o registro de seu custo. As depreciações acumuladas devem estar em contas à parte, mas classificadas como redutoras do ativo. As perdas estimadas por redução do valor recuperável, conforme exigência da lei 11.638/07 serão registradas em contas à parte, reduzindo o ativo imobilizado da mesma forma que as depreciações acumuladas.
Pela Lei nº 6.404/76, mediante seu art. 179, item IV, conceitua-se como Ativo Imobilizado:
“IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)”
O controle patrimonial deve prover informações para as tomadas de decisões, também é transparente o suficiente para atender a outros interessados como auditores internos e independentes, bancos, exigências licitatórias, companhias de seguros, entre outros.